Publicado em 20/03/2020, Por Câmara Municipal de Vereadores
- RESOLUÇÃO DE MESA N.º 07/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020. -
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRÉ DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Miguel Luis da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara de Vereadores de do Município de André da Rocha – RS., no uso de suas legais atribuições, conforme lhe confere o artigo 30 do Regulamento Interno desta Câmara de Vereadores:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso por 15 (quinze dias) a presença de público nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de André da Rocha, podendo este prazo ser prorrogado;
Parágrafo único - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao expediente e ordem do dia;
Art. 2º - Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) a realização de Sessões Solenes e Audiências Públicas.
Art. 3º - O(s) Vereador(es) que sentir(em) sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das sessões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 4º - O(s) Servidor(es) que sentir(em) sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).
MIGUEL LUIS DA SILVA RIBEIRO JOSÉ LUÍS VIEIRA DE MESQUITA
Presidente da Câmara Municipal Secretário da Mesa Diretora