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COMUNICADO!


Publicado em 08/07/2026, Por Câmara Municipal de Vereadores

Em observância às disposições da Lei Federal n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Justiça Eleitoral aplicáveis ao período eleitoral, a Câmara Municipal de Vereadores de André da Rocha adotará, temporariamente, medidas preventivas em seus canais oficiais de comunicação.

Durante esse período, poderão ser restringidas as publicações institucionais, os comentários nas redes sociais e, por cautela administrativa, as transmissões ao vivo das Sessões Plenárias, com o objetivo de assegurar o integral cumprimento da legislação eleitoral, preservando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade entre os candidatos.

Encerrado o período das restrições eleitorais, os serviços de comunicação institucional retornarão ao seu funcionamento habitual.

A Câmara Municipal de Vereadores de André da Rocha reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade, a ética pública e o fortalecimento da democracia.




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