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O Poder Legislativo Municipal está fazendo sua parte em relação à publicidade e transparência de seus atos


Publicado em 21/06/2019, Por Câmara Municipal

A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, um direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. O incentivo à transparência pública ganhou força com a criação de duas Leis: Lei da Transparência (LC nº 131/2009) e a Lei do Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

E é também neste senário que o Tribunal de Contas do Estado Do Rio Grande Do Sul (TCERS), vem exigindo dos Municípios (Executivo/Legislativo) que sejam cumpridas as exigências dessas duas Leis já referidas.

O TCERS publicou em seu site,  a planilha de resultados da Análise Quanto ao Atendimento às Exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (LC nº 131/2009).

As avaliações foram feitas com os dois poderes municipais, Executivo e Legislativo, na ocasião será apresentado o resultado das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Do Sul.

Segundo a Planilha divulgada, compôs esta avaliação 329 Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul, dentre essas está a Câmara de Vereadores de André da Rocha.

Na citada avaliação, foram exigidos 14 requisitos para atendimentos das referidas Leis, são eles: 1-Registro de despesas, 2- Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos; 3- Número e o valor de empenho, liquidação e pagamento; 4- Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos; 5- Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; 6- Procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade; 7- Bem fornecido ou serviço prestado; 8- Ferramenta de pesquisa; 9- Gravação de relatórios em diversos formatos; 10- Existência de informações atualizadas; 11- Existência de histórico das informações; 12- Demonstrativos Contábeis (balanço patrimonial, financeiro e orçamentário); 13- Demonstração das Variações Patrimoniais; e 14- Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC).

E para a realização do Presidente do Legislativo Sr. Miguel Luis da Silva Ribeiro, juntamente com os Vereadores e Servidores a Câmara Municipal do “Pequeno Grande Pago”, os 14 (quatorze) requisitos avaliados pelo TCERS em relação à Câmara Municipal de André da Rocha, foram atendidos. Desse modo, o Poder Legislativo Municipal de André da Rocha está atendendo às Legislações exigidas em sua totalidade.

Sendo assim, o Legislativo Municipal acredita que uma gestão pública transparente permite à sociedade, com informações, colaborar no controle das ações de seus governantes, com intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.




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